Primeiro cartão de crédito: como aumentar a chance de aprovação
Para aumentar a chance de aprovação do primeiro cartão, peça primeiro na instituição onde você já tem conta e recebe a renda, prefira o cartão básico ou um limite baixo, confira antes se não há restrição no seu CPF e faça um pedido de cada vez. Quem nunca teve crédito não tem histórico para mostrar, então a análise se apoia no que a instituição consegue ver: movimentação da conta, renda comprovável, situação do CPF e o histórico de contas pagas no Cadastro Positivo.
O que pesa na análise de quem nunca teve cartão
- Relacionamento. Conta movimentada há alguns meses, com salário ou entradas regulares, mostra o seu fluxo real de dinheiro.
- Renda comprovável e estável. Holerite, extratos com entradas recorrentes ou a declaração de Imposto de Renda. Para autônomo e MEI, extratos de vários meses e a declaração são o caminho; veja crédito para MEI e pequeno negócio.
- Situação do CPF. Dívida negativada costuma travar a aprovação. Nome negativado e score baixo não são a mesma coisa; a diferença está em como funciona o score de crédito.
- Cadastro Positivo. Desde a Lei Complementar 166/2019 a inclusão é automática, e ele recebe informações de pagamento de credores e de prestadores de serviços como água, luz, gás e telefone. Para quem nunca teve cartão, costuma ser o único histórico disponível. Se você paga em dia, não peça a exclusão; veja como funciona o Cadastro Positivo.
A Serasa divulga os pesos do seu score: pagamentos em dia respondem por 29%, e o tempo e a qualidade da relação com o mercado de crédito, por 24%. Por isso o primeiro cartão, bem usado, é o começo do histórico, e não um prêmio por ele.
Por onde começar
Cartão da instituição onde você já é cliente
Antes de espalhar pedidos, procure quem já vê sua movimentação. Ela tem sobre você dados que nenhuma outra tem.
Cartão básico
Toda instituição que emite cartão de crédito é obrigada a oferecer o cartão básico, sem programa de recompensas. A anuidade dele na versão internacional tem de ser menor que a de qualquer cartão da instituição com programa de benefícios, exceto os híbridos emitidos em acordo com lojas (Res. CMN 3.919/2010, arts. 10 e 11). Se ele não aparecer entre as opções, peça pelo nome. A comparação com cartões de pontos está em anuidade zero ou cartão com milhas.
Cartão com garantia
Algumas instituições oferecem cartão com limite garantido por um valor aplicado e bloqueado em nome do cliente. Como o risco cai, a exigência de histórico cai junto. O dinheiro fica preso enquanto o cartão existir, então confira o rendimento da aplicação e as condições de resgate antes de contratar.
Cartão consignado: só com cuidado
Aposentados e pensionistas do INSS, servidores e empregados com carteira podem ter cartão de crédito consignado, em que um valor mínimo da fatura é descontado direto do benefício ou do salário. No INSS, ele usa uma margem própria de 5% do benefício, separada dos 35% do empréstimo, e há ainda outros 5% para o cartão consignado de benefício (Lei 14.431/2022). O risco: se só o mínimo for descontado, o resto da fatura é financiado, e nem a regra que limita o rotativo até o vencimento seguinte (Res. CMN 4.549/2017, art. 4º) nem a portabilidade da fatura valem para o cartão consignado. Use apenas se for pagar a fatura inteira todo mês. Mais detalhes em cartão de crédito para negativado e em margem consignável.
Pedir em vários lugares de uma vez atrapalha
Cada pedido de crédito gera uma consulta ao seu CPF. A Serasa diz que várias consultas para concessão de crédito num intervalo curto podem sinalizar busca intensa por crédito e pressionar a pontuação; no modelo dela, esse fator pesa 12%. Faça um pedido de cada vez. Se vier a recusa, confira o que pode estar pesando (CPF, renda desatualizada, conta sem movimento), corrija e só então tente de novo. O mesmo raciocínio vale para empréstimo, como mostra o guia sobre empréstimo negado.
Prepare o pedido
- Confira o CPF na Serasa e no Registrato, do Banco Central, gratuito com conta gov.br prata ou ouro, que lista as operações de crédito em seu nome. Uma restrição esquecida pode ser o motivo da recusa.
- Receba a renda na conta da instituição onde vai pedir, por alguns meses.
- Atualize renda, endereço e telefone no cadastro. Dado inconsistente atrapalha a análise automática.
- Escolha o vencimento. Na contratação, a instituição tem de oferecer pelo menos três datas de vencimento, com sete dias de diferença entre elas (Res. BCB 96/2021, art. 6º-A). Escolha a que cai logo depois do dia em que o salário entra.
Aprovado com limite baixo: como usar o primeiro ano
Limite inicial pequeno é a forma de a instituição testar o novo cliente com pouco risco. Use o cartão e pague a fatura inteira, em dia, todo mês; é esse comportamento que vira histórico. Desde julho de 2024, todo aumento de limite depende da sua concordância, a cada vez, e a redução pedida por você tem de ser feita em até dois dias úteis (Res. BCB 96/2021, art. 10). Quando chegar a hora, veja como aumentar o limite do cartão.
O erro que custa caro nesse começo é não pagar a fatura inteira. Suponha um limite de R$ 500 e uma fatura de R$ 400 em que você paga R$ 100: os R$ 300 restantes vão para o rotativo. Com juros de exemplo de 14% ao mês, são R$ 42 no primeiro mês, sem contar o IOF. Desde 2024, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura podem chegar a R$ 300, o valor original da dívida (Lei 14.690/2023); ou seja, a dívida pode dobrar. Teste com outros valores:
Rotativo ou parcelamento da fatura?
Não inclui IOF, multa nem juros de mora. O rotativo só pode ser usado até o vencimento seguinte; depois, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento a 100% do valor original da dívida. Taxas sugeridas: mediana do mercado na semana encerrada em 23 de setembro de 2026, segundo o Banco Central. Troque pela do seu contrato.
Se a fatura não couber no mês, compare as opções de parcelamento antes do vencimento. Desde julho de 2024, a fatura tem de listar as opções de financiamento do saldo com o custo total de cada uma, da mais barata para a mais cara (Res. BCB 96/2021, art. 9º).