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Empréstimos

Tarifas que o banco pode cobrar no crédito — e as que não pode

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Ao contratar um empréstimo ou financiamento, o custo total vai além da taxa de juros. Existem diversas tarifas que podem aparecer no seu contrato. Algumas são permitidas por lei, mas outras são cobranças indevidas. Entender a diferença é fundamental para você não pagar mais caro e saber exigir seus direitos.

O que é o Custo Efetivo Total (CET)?

O Custo Efetivo Total, conhecido como CET, é o indicador que mostra o custo real de uma operação de crédito. Ele inclui não apenas os juros, mas todas as taxas, tributos e seguros envolvidos. A instituição financeira é obrigada por lei a informar o CET, em percentual anual, antes de você fechar o negócio.

Pense no CET como o preço final do produto. Um empréstimo pode ter juros baixos, mas tarifas altas. Outro pode ter juros maiores, mas sem taxas extras. Comparar apenas a taxa de juros pode enganar. O CET permite que você compare propostas diferentes de forma justa e transparente, sabendo exatamente quanto vai pagar no fim das contas.

Os juros são o principal componente do CET. Veja um exemplo das taxas médias para uma modalidade comum de crédito:

Menor taxa
1,31% ao mês
Mediana do mercado
5,58% ao mês
Maior taxa
16,73% ao mês

Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 78 instituições, semana encerrada em 2 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.

Tarifas permitidas na contratação de crédito

A regulação do setor financeiro permite que algumas taxas sejam cobradas, desde que estejam claras no contrato. As principais são:

  • Tarifa de Cadastro (TC): Serve para cobrir os custos da instituição para fazer sua análise de crédito e coletar seus dados. Atenção: ela só pode ser cobrada no início do seu relacionamento com o banco ou financeira. Se você já é cliente e vai pegar um novo empréstimo, essa taxa não pode ser cobrada novamente.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Não é uma tarifa do banco, e sim um imposto federal. O banco apenas o recolhe e repassa ao governo. Ele incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros.
  • Seguro Prestamista: É um seguro que quita ou amortece o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante. A contratação é opcional. A prática de condicionar a liberação do crédito à contratação do seguro, conhecida como venda casada, é ilegal. Você tem o direito de recusar ou de contratar o seguro de outra seguradora de sua preferência.
  • Tarifa de avaliação de bem: Em empréstimos com garantia, como um veículo ou imóvel, o banco pode cobrar uma taxa para avaliar o bem que será usado para assegurar o pagamento. O valor deve ser compatível com o serviço prestado.

Tarifas que o banco não pode cobrar

Algumas cobranças são consideradas abusivas e foram proibidas pelo Banco Central ou pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Fique atento a elas:

  • Qualquer cobrança antecipada: Essa é a regra de ouro para evitar golpes. Nenhuma instituição financeira séria cobra depósitos ou taxas adiantadas para liberar um empréstimo. Se alguém pedir dinheiro antes, desconfie imediatamente.
  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC): Foi uma tarifa muito comum no passado, mas hoje é proibida para pessoas físicas. A Tarifa de Cadastro, com regras mais rígidas, é a que pode ser aplicada em seu lugar.
  • Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou de Boleto: Você não precisa pagar para que o banco emita seu boleto de pagamento. O custo da gestão da cobrança já faz parte da operação e não pode ser repassado a você como uma tarifa avulsa a cada parcela.
  • Taxa por liquidação antecipada: Se você quiser quitar seu empréstimo antes do prazo, tem esse direito. Além disso, a instituição é obrigada a dar um desconto proporcional nos juros. Cobrar qualquer tipo de taxa para permitir essa quitação antecipada é ilegal.

Como saber se uma tarifa é legal?

A principal arma do consumidor é a informação. Toda e qualquer cobrança deve estar prevista de forma clara e destacada no contrato do empréstimo. Desconfie de explicações vagas ou de pressão para assinar o documento sem ler.

Se você suspeita de uma cobrança indevida, pode buscar orientação. O site do Banco Central do Brasil tem uma seção de perguntas frequentes sobre tarifas que pode ajudar. Caso se sinta lesado, pode registrar uma reclamação contra a instituição financeira na plataforma consumidor.gov.br, um serviço público e gratuito.

Em resumo

Antes de fechar um contrato de crédito, compare sempre o Custo Efetivo Total (CET), não apenas a taxa de juros. Lembre-se que tarifas para emissão de boleto e para quitação antecipada são ilegais. Acima de tudo, leia cada cláusula do contrato e nunca pague valores adiantados para ter o crédito liberado.

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação, oferta ou análise de crédito. Condições, taxas e disponibilidade são definidas pela instituição financeira e podem mudar.