Consignado do INSS, privado ou de servidor: as diferenças que importam
Os três consignados funcionam do mesmo jeito: a parcela é descontada antes de o dinheiro chegar a você, no benefício do INSS ou no salário. O que muda é quem pode contratar, quanto da renda pode ir para parcelas, se existe teto de juros e o que acontece se a fonte de renda acabar. A diferença que mais pegava gente desprevenida mudou em 2025: o consignado de quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, não depende mais de convênio entre a empresa e o banco e, em caso de demissão, a dívida acompanha o trabalhador para o próximo emprego.
As diferenças lado a lado
| INSS | Servidor público | Carteira assinada | |
|---|---|---|---|
| Quem pode | Aposentados e pensionistas; quem recebe BPC, com margem menor | Servidores, conforme as regras do ente (União, estado ou município) | Empregados com carteira, inclusive domésticos, rurais e empregados de MEI |
| Como contratar | Em instituição habilitada, com o benefício liberado para empréstimo no Meu INSS | Em instituição credenciada pelo órgão | Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nos canais dos bancos habilitados |
| Limite para parcelas de empréstimo | 35% do benefício, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício (BPC: 30% mais 5%) | Definido por cada ente | 35% do salário, sem contar ganhos variáveis |
| Teto de juros | Sim, fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social | Depende das regras do ente | A lei não fixa teto |
| Garantia adicional | Não há | Não há | Opcional: até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória |
| Se a renda acaba | O desconto segue enquanto o benefício for pago | Depende do contrato e das regras do ente | Garantias e parte das verbas rescisórias abatem a dívida; o resto segue para o próximo emprego |
| Portabilidade | Permitida | Permitida | Permitida, com taxa obrigatoriamente menor |
INSS: margem de 45% e teto de juros
Para aposentados e pensionistas, a lei do consignado limita os descontos a 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Quem recebe o BPC tem limite de 35%, sendo 30% para empréstimos. Num benefício de R$ 2.000, a parcela de empréstimo pode chegar a R$ 700.
As taxas que as instituições cobraram no empréstimo consignado do INSS, na última semana publicada pelo Banco Central:
- Menor taxa
- 1,49% ao mês
- Mediana do mercado
- 1,78% ao mês
- Maior taxa
- 1,88% ao mês
Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 36 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.
O bloco acima é do empréstimo consignado, não do cartão consignado, que tem regras e custo diferentes. O teto de juros do empréstimo consignado do INSS é fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social e muda de tempos em tempos; nenhuma instituição pode cobrar acima dele. O valor vigente é divulgado no site do INSS, em gov.br/inss, e o número máximo de parcelas também segue as regras do INSS. Antes de assinar, confira a margem livre no Meu INSS. Se você não pretende contratar, mantenha o benefício bloqueado para empréstimo: o bloqueio e o desbloqueio são feitos no próprio Meu INSS.
Servidor público: as regras são de cada ente
No serviço público não existe uma regra nacional única. A margem disponível aparece no contracheque ou no portal de servidores do seu órgão, e as taxas cobradas de servidores na última semana publicada pelo Banco Central foram estas:
- Menor taxa
- 1,46% ao mês
- Mediana do mercado
- 1,79% ao mês
- Maior taxa
- 6,26% ao mês
Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 43 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.
A União, cada estado e cada município definem a margem, o prazo máximo, as instituições credenciadas e, em alguns casos, um teto de juros. Por isso dois servidores com o mesmo salário podem ter condições bem diferentes. O ponto a ler com atenção é a cláusula sobre exoneração, aposentadoria ou licença sem vencimento: o contrato diz como o saldo passa a ser cobrado quando o desconto em folha deixa de ser possível.
Quem tem carteira assinada: o Crédito do Trabalhador
Desde 21 de março de 2025, quem tem carteira assinada contrata o consignado pela Carteira de Trabalho Digital: autoriza o acesso aos dados de salário e tempo de empresa, recebe propostas de bancos habilitados em até 24 horas e escolhe. A empresa é obrigada a fazer o desconto em folha e o repasse pelo eSocial, e a contratação não depende de convênio entre ela e o banco. O artigo empréstimo pessoal ou consignado compara as duas opções. É um empréstimo por vínculo de emprego, e dá para desistir em sete dias corridos, devolvendo o valor.
- Menor taxa
- 1,62% ao mês
- Mediana do mercado
- 3,27% ao mês
- Maior taxa
- 5,61% ao mês
Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 51 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.
A grande diferença está na demissão. Veja com números: salário de R$ 3.000, empréstimo de R$ 10.000 em 36 parcelas, a uma taxa de 3% ao mês. A parcela é de R$ 458,04, cerca de 15% do salário. Depois de 12 meses, a demissão sem justa causa encontra um saldo devedor de R$ 7.757,12. Suponha que o trabalhador tenha dado o FGTS em garantia e que o contrato preveja desconto nas verbas rescisórias:
| Abatimento na demissão (exemplo) | Valor |
|---|---|
| 10% de um saldo de FGTS de R$ 8.000 | R$ 800,00 |
| Multa rescisória de 40% sobre os depósitos (R$ 8.000) | R$ 3.200,00 |
| 35% de R$ 4.000 em verbas rescisórias | R$ 1.400,00 |
| Saldo que continua devido | R$ 2.357,12 |
Para esse saldo, o Ministério do Trabalho indica três caminhos: pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou deixar que seja cobrado no próximo emprego com carteira, para onde o desconto é redirecionado sem nova autorização (Lei 15.179/2025). Se o trabalhador pede demissão, o FGTS não pode ser usado e a dívida continua inteira. Sem garantia de FGTS, o abatimento seria só a parte das verbas rescisórias.
Antes de contratar qualquer um dos três
- Confirme a margem na fonte: Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital ou portal do órgão. A margem consignável é o máximo, não uma meta: faça também a conta de quanto do salário cabe em parcelas.
- Compare pelo Custo Efetivo Total: peça a proposta com CET, mesmo valor e mesmo prazo em pelo menos duas instituições.
- Recuse o que não pediu: o seguro prestamista é opcional; o banco tem de oferecer o contrato sem ele.
- Confira a instituição: veja se ela é autorizada no cadastro do Banco Central e, no Crédito do Trabalhador, se está na lista de habilitadas do Ministério do Trabalho.
- Já tem consignado caro? A portabilidade leva o saldo para outra instituição sem custo, e no Crédito do Trabalhador a taxa nova tem de ser menor que a original.