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Empréstimos

Consignado do INSS, privado ou de servidor: as diferenças que importam

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Os três consignados funcionam do mesmo jeito: a parcela é descontada antes de o dinheiro chegar a você, no benefício do INSS ou no salário. O que muda é quem pode contratar, quanto da renda pode ir para parcelas, se existe teto de juros e o que acontece se a fonte de renda acabar. A diferença que mais pegava gente desprevenida mudou em 2025: o consignado de quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, não depende mais de convênio entre a empresa e o banco e, em caso de demissão, a dívida acompanha o trabalhador para o próximo emprego.

As diferenças lado a lado

INSS Servidor público Carteira assinada
Quem pode Aposentados e pensionistas; quem recebe BPC, com margem menor Servidores, conforme as regras do ente (União, estado ou município) Empregados com carteira, inclusive domésticos, rurais e empregados de MEI
Como contratar Em instituição habilitada, com o benefício liberado para empréstimo no Meu INSS Em instituição credenciada pelo órgão Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nos canais dos bancos habilitados
Limite para parcelas de empréstimo 35% do benefício, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício (BPC: 30% mais 5%) Definido por cada ente 35% do salário, sem contar ganhos variáveis
Teto de juros Sim, fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social Depende das regras do ente A lei não fixa teto
Garantia adicional Não há Não há Opcional: até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória
Se a renda acaba O desconto segue enquanto o benefício for pago Depende do contrato e das regras do ente Garantias e parte das verbas rescisórias abatem a dívida; o resto segue para o próximo emprego
Portabilidade Permitida Permitida Permitida, com taxa obrigatoriamente menor

INSS: margem de 45% e teto de juros

Para aposentados e pensionistas, a lei do consignado limita os descontos a 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício. Quem recebe o BPC tem limite de 35%, sendo 30% para empréstimos. Num benefício de R$ 2.000, a parcela de empréstimo pode chegar a R$ 700.

As taxas que as instituições cobraram no empréstimo consignado do INSS, na última semana publicada pelo Banco Central:

Menor taxa
1,49% ao mês
Mediana do mercado
1,78% ao mês
Maior taxa
1,88% ao mês

Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 36 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.

O bloco acima é do empréstimo consignado, não do cartão consignado, que tem regras e custo diferentes. O teto de juros do empréstimo consignado do INSS é fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social e muda de tempos em tempos; nenhuma instituição pode cobrar acima dele. O valor vigente é divulgado no site do INSS, em gov.br/inss, e o número máximo de parcelas também segue as regras do INSS. Antes de assinar, confira a margem livre no Meu INSS. Se você não pretende contratar, mantenha o benefício bloqueado para empréstimo: o bloqueio e o desbloqueio são feitos no próprio Meu INSS.

Servidor público: as regras são de cada ente

No serviço público não existe uma regra nacional única. A margem disponível aparece no contracheque ou no portal de servidores do seu órgão, e as taxas cobradas de servidores na última semana publicada pelo Banco Central foram estas:

Menor taxa
1,46% ao mês
Mediana do mercado
1,79% ao mês
Maior taxa
6,26% ao mês

Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 43 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.

A União, cada estado e cada município definem a margem, o prazo máximo, as instituições credenciadas e, em alguns casos, um teto de juros. Por isso dois servidores com o mesmo salário podem ter condições bem diferentes. O ponto a ler com atenção é a cláusula sobre exoneração, aposentadoria ou licença sem vencimento: o contrato diz como o saldo passa a ser cobrado quando o desconto em folha deixa de ser possível.

Quem tem carteira assinada: o Crédito do Trabalhador

Desde 21 de março de 2025, quem tem carteira assinada contrata o consignado pela Carteira de Trabalho Digital: autoriza o acesso aos dados de salário e tempo de empresa, recebe propostas de bancos habilitados em até 24 horas e escolhe. A empresa é obrigada a fazer o desconto em folha e o repasse pelo eSocial, e a contratação não depende de convênio entre ela e o banco. O artigo empréstimo pessoal ou consignado compara as duas opções. É um empréstimo por vínculo de emprego, e dá para desistir em sete dias corridos, devolvendo o valor.

Menor taxa
1,62% ao mês
Mediana do mercado
3,27% ao mês
Maior taxa
5,61% ao mês

Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 51 instituições, semana encerrada em 23 de setembro de 2026. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar.

A grande diferença está na demissão. Veja com números: salário de R$ 3.000, empréstimo de R$ 10.000 em 36 parcelas, a uma taxa de 3% ao mês. A parcela é de R$ 458,04, cerca de 15% do salário. Depois de 12 meses, a demissão sem justa causa encontra um saldo devedor de R$ 7.757,12. Suponha que o trabalhador tenha dado o FGTS em garantia e que o contrato preveja desconto nas verbas rescisórias:

Abatimento na demissão (exemplo) Valor
10% de um saldo de FGTS de R$ 8.000 R$ 800,00
Multa rescisória de 40% sobre os depósitos (R$ 8.000) R$ 3.200,00
35% de R$ 4.000 em verbas rescisórias R$ 1.400,00
Saldo que continua devido R$ 2.357,12

Para esse saldo, o Ministério do Trabalho indica três caminhos: pagar com recursos próprios, renegociar com o banco ou deixar que seja cobrado no próximo emprego com carteira, para onde o desconto é redirecionado sem nova autorização (Lei 15.179/2025). Se o trabalhador pede demissão, o FGTS não pode ser usado e a dívida continua inteira. Sem garantia de FGTS, o abatimento seria só a parte das verbas rescisórias.

Antes de contratar qualquer um dos três

  1. Confirme a margem na fonte: Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital ou portal do órgão. A margem consignável é o máximo, não uma meta: faça também a conta de quanto do salário cabe em parcelas.
  2. Compare pelo Custo Efetivo Total: peça a proposta com CET, mesmo valor e mesmo prazo em pelo menos duas instituições.
  3. Recuse o que não pediu: o seguro prestamista é opcional; o banco tem de oferecer o contrato sem ele.
  4. Confira a instituição: veja se ela é autorizada no cadastro do Banco Central e, no Crédito do Trabalhador, se está na lista de habilitadas do Ministério do Trabalho.
  5. Já tem consignado caro? A portabilidade leva o saldo para outra instituição sem custo, e no Crédito do Trabalhador a taxa nova tem de ser menor que a original.

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação, oferta ou análise de crédito. Condições, taxas e disponibilidade são definidas pela instituição financeira e podem mudar.