Atrasei a fatura do cartão: o que acontece e o que fazer primeiro
Se você não pagou nem o mínimo até o vencimento, a fatura está em atraso, e a partir daí só três cobranças podem correr sobre o valor em aberto: os juros do rotativo, contados por dia de atraso, a multa de até 2% e os juros de mora (Res. CMN 4.882/2020 e CDC, art. 52, § 1º). Outros encargos de atraso, como a antiga comissão de permanência, são proibidos. O nome não vai para o cadastro de inadimplentes no primeiro dia: antes disso, você tem de ser avisado por escrito. A primeira coisa a fazer é parar o crescimento do saldo, pagando o total se puder ou escolhendo, ainda nesta fatura, a saída mais barata entre parcelamento, portabilidade e empréstimo.
Pagou o mínimo ou não pagou nada: a diferença
Se você pagou pelo menos o mínimo, não há atraso. O saldo que sobrou vai para o rotativo e paga juros, mas não há multa nem mora; o mecanismo está em como funciona a fatura do cartão. Se pagou menos que o mínimo, ou nada, há atraso, e entram também a multa e os juros de mora.
Nos dois casos valem as mesmas travas. O saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte (Res. CMN 4.549/2017). E juros, multa e mora, somados, não podem passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023), regra que vale para o rotativo e para o parcelamento da fatura.
O que acontece depois do vencimento
- No dia útil seguinte ao vencimento: o emissor tem de mandar, de graça e por canal eletrônico, um aviso com as consequências do atraso e as opções de pagamento (Res. BCB 96/2021). Os encargos começam a correr, e o cartão pode ser bloqueado para novas compras, conforme o contrato.
- No vencimento da fatura seguinte: o saldo não pode continuar no rotativo. O emissor tem de oferecer o parcelamento e avisar quando ele começa.
- Antes da negativação: a inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes tem de ser comunicada a você por escrito, antes de acontecer (CDC, art. 43, § 2º). Não existe um prazo fixo entre o atraso e a negativação; depende do credor.
- Depois: o credor pode cobrar diretamente ou por empresa de cobrança, propor acordo ou ir à Justiça. A anotação negativa pode ficar no máximo cinco anos no cadastro.
Exemplo: R$ 1.000 em atraso por um mês
Suponha uma fatura de R$ 1.000 sem nenhum pagamento, com juros do rotativo de 14% ao mês e juros de mora de 1% ao mês, taxas usadas só para o exemplo. Um mês depois do vencimento, a conta fica assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor em atraso | R$ 1.000,00 |
| Juros do rotativo (um mês) | R$ 140,00 |
| Juros de mora (um mês) | R$ 10,00 |
| Multa de 2% | R$ 20,00 |
| Total devido, sem o IOF | R$ 1.170,00 |
Pelo teto, os R$ 170 de encargos deste mês e tudo o que vier depois, somados, não podem passar de R$ 1.000. Mesmo sem acordo, essa dívida não pode ultrapassar R$ 2.000 no total, com o IOF à parte. O teto limita o estrago, mas não é motivo para esperar: a cobrança e a negativação chegam muito antes de a dívida dobrar.
Para ver quanto custa parcelar o saldo com as taxas do seu cartão, use a calculadora:
Rotativo ou parcelamento da fatura?
Não inclui IOF, multa nem juros de mora. O rotativo só pode ser usado até o vencimento seguinte; depois, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento a 100% do valor original da dívida. Taxas sugeridas: mediana do mercado na semana encerrada em 23 de setembro de 2026, segundo o Banco Central. Troque pela do seu contrato.
O que fazer hoje
- Abra a fatura no aplicativo e veja as alternativas de pagamento. Pela regra do Banco Central, elas aparecem com taxa de juros e CET, da que custa menos no total para a que custa mais.
- Se puder pagar o total, pague. Os encargos param de correr sobre o que foi quitado.
- Se não puder, escolha o parcelamento de menor custo total que caiba no orçamento, em vez de deixar o saldo no rotativo até a próxima fatura.
- Peça o Documento Descritivo do Crédito ao emissor e leve a outras instituições para pedir propostas de portabilidade do saldo da fatura, possível desde 1º de julho de 2024 (Res. CMN 5.112/2023). O documento mostra também o valor original da dívida e quanto ainda pode ser cobrado até o teto.
- Compare com um empréstimo pessoal só se o custo total for menor e a parcela couber; a conta completa está em quitar a fatura com empréstimo.
- Pare de usar o cartão até organizar a dívida, porque as compras novas entram na próxima fatura junto com o saldo atrasado.
Se o nome já foi negativado
Confira a dívida e o credor numa consulta gratuita de CPF nos birôs, como a Serasa. O Registrato, do Banco Central, mostra as dívidas com bancos e financeiras registradas no SCR a partir de R$ 200; dívidas com lojas, telefonia e contas de consumo não aparecem ali.
Para negociar, procure o próprio emissor ou plataformas como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov.br. Antes de fechar, confira se a parcela do acordo cabe no orçamento e leia o que o termo diz sobre atraso: em muitos acordos, quem deixa de pagar perde o desconto. Depois de quitar, o credor tem cinco dias úteis para pedir a baixa do registro (Súmula 548 do STJ); num acordo parcelado, o termo deve dizer quando a baixa será pedida. Se você não recebeu o aviso antes da negativação, ou se a cobrança traz encargos que não estão no contrato, veja como contestar uma cobrança indevida.