Teto de juros do rotativo trava encargos mas deixa outras despesas de fora
O teto legal de 100% significa que a soma de todos os juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida principal. Se uma fatura com saldo pendente de R$ 1.000,00 entrar no rotativo, o montante total somado de juros remuneratórios, multa e juros de mora só pode chegar a R$ 1.000,00, fazendo a dívida máxima daquele atraso alcançar R$ 2.000,00, sem contar impostos. No entanto, isso não congela o saldo devedor geral do titular: compras futuras já parceladas continuam vencendo a cada mês, o IOF é calculado à parte por ser tributo federal e o banco mantém o direito de negativar o CPF nos birôs de crédito ou acionar a cobrança na Justiça.
O que a lei determina para o limite de juros do cartão
A trava para a cobrança do rotativo passou a valer em 3 de janeiro de 2024, estabelecida pelo artigo 28 da Lei 14.690/2023 e regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023. Antes dessa norma, as taxas mensais compostas faziam faturas não pagas multiplicarem de tamanho em poucos meses. O teto limita o acúmulo de cobranças financeiras a exatamente uma vez o valor da dívida original.
Para entender o cálculo na prática, é fundamental separar o que entra e o que fica de fora da trava legal:
- O que entra no teto: juros remuneratórios do crédito rotativo, juros aplicados no parcelamento da fatura, multa moratória (limitada a 2% pelo Código de Defesa do Consumidor, no art. 52, §1º) e juros de mora (conforme a Resolução CMN 4.882/2020). Todos esses encargos são contabilizados cumulativamente desde o primeiro dia de atraso até a liquidação daquela quantia.
- O que fica de fora do teto: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), regido pelo Decreto 6.306/2007 (alíquota fixa de 0,38% mais 0,0082% ao dia para pessoas físicas), tarifas contratuais e compras novas que o titular continuar realizando no cartão.
Essa regra se aplica aos cartões de crédito convencionais, mas não cobre o cartão de crédito consignado, que possui regulamentação própria de margem consignável e limites definidos pelo respectivo convênio ou pelo INSS.
Exemplo prático: como a conta é calculada em reais
Imagine que você recebeu uma fatura com saldo pendente de R$ 1.000,00 e não conseguiu realizar o pagamento até o vencimento. Suponha uma taxa de juros do rotativo de 14% ao mês. Sem a trava protetiva, essa pendência ultrapassaria R$ 4.800,00 em apenas 12 meses devido aos juros sobre juros. Com o teto de 100%, o acréscimo cessa quando os encargos somam R$ 1.000,00.
| Componente da dívida | Sem proteção legal (projeção livre) | Com a regra da Lei 14.690/2023 |
|---|---|---|
| Principal original não pago | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Juros acumulados, multa e mora | R$ 3.800,00 ou mais | R$ 1.000,00 (teto de 100%) |
| Subtotal da dívida | R$ 4.800,00 | R$ 2.000,00 |
| IOF incidente | Cobrado à parte | Cobrado à parte (fora do teto) |
Assim que a soma de juros do rotativo, juros de parcelamento de fatura, multa e mora atinge R$ 1.000,00, a emissora do cartão não pode cobrar nenhum centavo a mais a título de remuneração financeira sobre esse saldo. O valor devido relativo àquela compra fica fixado em R$ 2.000,00, acrescido apenas do IOF.
O mercado pratica taxas elevadas nessa modalidade, o que faz a dívida alcançar o limite máximo em pouco tempo. O bloco a seguir reúne o cenário semanal apurado pelo Banco Central:
- Menor taxa
- 2,99% ao mês
- Mediana do mercado
- 14,98% ao mês
- Maior taxa
- 24,99% ao mês
Fonte: Banco Central do Brasil: taxas médias praticadas por 65 instituições, semana encerrada em 15 de outubro de 2026. 2 instituições informaram taxas abaixo de um décimo da mediana e ficaram fora da menor taxa: são valores fora da curva, que não representam o mercado. Os valores mudam toda semana; confirme no canal oficial antes de contratar. Ranking completo por instituição.
Para analisar o custo praticado por cada instituição financeira em detalhes, consulte o ranking de juros do rotativo com os dados oficiais do Banco Central.
A regra dos 30 dias e a migração para o parcelado
O cliente não pode ficar no rotativo por períodos prolongados. De acordo com a Resolução CMN 4.549/2017, o crédito rotativo só pode ser utilizado até o vencimento da fatura seguinte, o que corresponde a cerca de 30 dias. No vencimento subsequente, o banco é obrigado a transferir o saldo restante para uma linha de financiamento parcelado, que deve apresentar juros mais atrativos do que a taxa original do rotativo. Se você tem dúvidas sobre como essa transição funciona no aplicativo do seu banco, entenda a diferença entre o rotativo e o parcelamento da fatura.
O detalhe determinante trazido pela Lei 14.690/2023 é que a migração para o parcelamento não reinicia a contagem de juros. Se uma dívida original de R$ 1.000,00 já acumulou R$ 140,00 em encargos durante o primeiro mês de rotativo, o parcelamento posterior só poderá somar, no máximo, R$ 860,00 em juros e taxas futuras. A soma de todos os juros das duas fases permanece limitada a R$ 1.000,00.
Além dessa proteção, a Resolução CMN 5.112/2023 garantiu, a partir de 1º de julho de 2024, o direito à portabilidade gratuita do saldo da fatura do cartão. Isso permite que o consumidor transfira a dívida parcelada para outra instituição que ofereça taxas inferiores. O procedimento para transferir o débito está explicado no guia sobre portabilidade de crédito para trocar dívidas caras.
Para verificar o custo da permanência no rotativo e estimar quanto o saldo pode aumentar até o limite, utilize a calculadora a seguir:
Rotativo ou parcelamento da fatura?
Não inclui IOF, multa nem juros de mora. O rotativo só pode ser usado até o vencimento seguinte; depois, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento. A Lei 14.690/2023 limita juros e encargos do rotativo e do parcelamento a 100% do valor original da dívida. Taxas sugeridas: mediana do mercado na semana encerrada em 15 de outubro de 2026, segundo o Banco Central. Troque pela do seu contrato.
Por que atingir o teto não impede negativação nem cobrança na Justiça
Muitos consumidores imaginam que, ao dobrar de valor e atingir o teto, a dívida deixa de trazer problemas. Essa interpretação é incorreta. A interrupção no acúmulo de juros não perdoa o valor pendente nem restringe os instrumentos de cobrança da instituição financeira.
Em primeiro lugar, a inadimplência autoriza a inclusão do CPF nos birôs de crédito (como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista). De acordo com o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, o credor precisa notificar o titular previamente por escrito antes de efetivar o registro. Essa negativação pode permanecer ativa por até 5 anos (CDC, art. 43, §1º; Súmula 323 do STJ).
Em segundo lugar, a instituição pode acionar a cobrança judicial. Pelo artigo 206, §5º, I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos. Caso a ação judicial seja iniciada dentro desse prazo, o credor pode pedir o bloqueio de valores em contas ou a penhora de patrimônio. Já a cobrança extrajudicial de dívidas após o prazo de 5 anos permanece pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.264.
Como escolher cartões para evitar a armadilha do rotativo
Para quem busca organizar o orçamento e evitar o acúmulo desmedido de encargos, a escolha do tipo de cartão é um passo decisivo. A comparação entre modelos sem anuidade e opções com limite garantido mostra vantagens distintas dependendo do momento financeiro.
Segundo o site do emissor, em outubro de 2026, opções convencionais como o Cartão Nubank Mastercard Gold e o Cartão Inter Gold oferecem anuidade zero permanente, sem exigir gasto mínimo na fatura. Eles atendem quem já mantém disciplina no orçamento mensal e deseja cortar tarifas fixas. A desvantagem é que, em caso de imprevistos financeiros, o cliente continua sujeito ao crédito rotativo se atrasar o pagamento.
Para pessoas que precisam de cartão para compras cotidianas, mas querem eliminar de vez o risco de dívidas rotativas, os modelos com limite respaldado por investimentos são a alternativa recomendada. Segundo o site do emissor, em outubro de 2026, o Cartão para Construir Limite (Nubank) e o Cartão Inter com CDB Mais Limite possuem anuidade zero e vinculam o poder de compra ao saldo aplicado em renda fixa. Em situações de aperto financeiro, o valor investido serve de cobertura para a fatura, impedindo que os juros da dívida comecem a correr.
Conheça os detalhes de cada modalidade consultando nosso catálogo de cartões de crédito sem anuidade e as características dos cartões com limite garantido.